Material de apoio · aula A clínica
De onde saem os R$ 25.635 de imposto da clínica, por que a alíquota da tabela não é a que se paga, e qual é a regra que faz a mesma clínica pagar dois valores diferentes.
Um regime de tributação para empresas pequenas. Em vez de pagar oito tributos em guias separadas, a empresa paga um boleto só por mês, chamado DAS.
Pode optar quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A base legal é a Lei Complementar 123, de 2006, e as tabelas em vigor são as que a Lei Complementar 155/2016 deixou, valendo desde 1º de janeiro de 2018. Elas não mudaram em 2026.
A linha mais importante deste quadro é a CPP. Muita gente diz que “empresa do Simples não paga a patronal de 20%”. Não é isso: ela paga, só que por dentro do boleto e calculada sobre o faturamento, e não sobre a folha. É por isso que um funcionário custa 1,24 vez o salário no Simples e 1,51 fora dele.
Este é o erro mais comum, e o mais caro. Toda tabela do Simples tem duas colunas: uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. O que a empresa paga de verdade é sempre menos do que diz a tabela.
E há uma segunda armadilha: a alíquota efetiva incide sobre 100% da receita do mês. Não é como o imposto de renda da pessoa física, em que cada faixa só pega a parte que passa dela. Aqui a progressividade está embutida na parcela a deduzir.
| Faturamento em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 180.000 | 4,00% | — |
| de R$ 180.000 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| de R$ 360.000 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| de R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
| Faturamento em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 180.000 | 6,00% | — |
| de R$ 180.000 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| de R$ 360.000 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| de R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
| Faturamento em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 180.000 | 15,50% | — |
| de R$ 180.000 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| de R$ 360.000 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| de R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
Repare numa coisa contraintuitiva: o Anexo V tem alíquota nominal maior e parcela a deduzir muito menor. Por isso a diferença real entre o III e o V é maior do que a diferença entre as alíquotas da tabela sugere.
Este cálculo supõe faturamento constante nos doze meses. Com sazonalidade — e em Campina Grande há São João e fim de ano — o RBT12 muda mês a mês, e a alíquota efetiva junto.
Serviços de saúde não têm anexo fixo. A tabela depende de quanto a empresa paga de salário.
| Situação | Alíquota efetiva | DAS no mês |
|---|---|---|
| Folha abaixo de 28% → Anexo V | 19,4205% | R$ 25.635 |
| Folha em 28% ou mais → Anexo III | 13,7500% | R$ 18.150 |
| Diferença | 5,67 pontos | R$ 7.485 / mês |
| Diferença no ano | — | R$ 89.820 |
Contratar gente só para cruzar os 28% costuma sair mais caro do que a economia de imposto. Na clínica da aula a conta fecha por um motivo específico: ela cruza a linha aumentando o próprio pró-labore, e esse dinheiro vai para o bolso do dono. Sai R$ 3.205 a mais de INSS e imposto de renda, e entram R$ 7.485 a menos de DAS — um ganho líquido de R$ 4.280 por mês.
Se ela precisasse contratar um estranho para chegar aos mesmos 28%, a conta viraria prejuízo. A regra recompensa quem já paga folha. Ela não financia a decisão de contratar.
Empresas do Anexo IV — construção civil, vigilância, limpeza e conservação, e escritórios de advocacia — recolhem a patronal de 20% por fora do boleto, pela regra comum. Uma clínica não é Anexo IV. Mas se ela terceirizar a limpeza, a empresa de limpeza é, e isso aparece no preço que ela cobra.
Fontes. Lei Complementar 123, de 14/12/2006, arts. 13 e 18 e Anexos I, III e V, com a redação da LC 155/2016 · Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018, arts. 25 e 26 · Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025 (sublimite de ICMS e ISS de R$ 3.600.000 para 2026, inclusive na Paraíba) · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (teto do INSS de R$ 8.475,55) · Decreto nº 12.797, de 23/12/2025 (salário mínimo de R$ 1.621,00).
Duas notas de atualidade. O teto do Simples não subiu em 2026 — o projeto que o corrigiria segue em tramitação. E a reforma tributária (LC 214/2025) não altera o cálculo do DAS em 2026: os artigos que mexem na LC 123 só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Projeto de Vida · Dr. Júlio Lucena · Colégio NewWay · conferido em 24 de setembro de 2026