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Material de apoio · aula A clínica

O Simples Nacional
em uma página.

De onde saem os R$ 25.635 de imposto da clínica, por que a alíquota da tabela não é a que se paga, e qual é a regra que faz a mesma clínica pagar dois valores diferentes.

01O que é

Um regime de tributação para empresas pequenas. Em vez de pagar oito tributos em guias separadas, a empresa paga um boleto só por mês, chamado DAS.

Pode optar quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A base legal é a Lei Complementar 123, de 2006, e as tabelas em vigor são as que a Lei Complementar 155/2016 deixou, valendo desde 1º de janeiro de 2018. Elas não mudaram em 2026.

Dentro do boleto único

  • IRPJ — imposto de renda da empresa
  • CSLL — contribuição social sobre o lucro
  • PIS/Pasep e Cofins
  • IPI — produtos industrializados
  • ICMS — circulação de mercadorias
  • ISS — serviços, cobrado pelo município
  • CPP — a contribuição previdenciária patronal, os 20% sobre a folha

Fora do boleto, e devidos à parte

  • FGTS, 8% sobre a folha
  • INSS do empregado, descontado do salário dele
  • INSS do sócio sobre o pró-labore, 11% até o teto
  • Imposto de renda retido sobre o pró-labore

A linha mais importante deste quadro é a CPP. Muita gente diz que “empresa do Simples não paga a patronal de 20%”. Não é isso: ela paga, só que por dentro do boleto e calculada sobre o faturamento, e não sobre a folha. É por isso que um funcionário custa 1,24 vez o salário no Simples e 1,51 fora dele.

02A alíquota da tabela não é a que se paga

Este é o erro mais comum, e o mais caro. Toda tabela do Simples tem duas colunas: uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. O que a empresa paga de verdade é sempre menos do que diz a tabela.

alíquota efetiva = ( RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir ) ÷ RBT12 RBT12 é tudo o que a empresa faturou nos doze meses anteriores ao mês que está sendo calculado — não o faturamento do mês. Base legal: LC 123/2006, art. 18, §1º e §1º-A.

E há uma segunda armadilha: a alíquota efetiva incide sobre 100% da receita do mês. Não é como o imposto de renda da pessoa física, em que cada faixa só pega a parte que passa dela. Aqui a progressividade está embutida na parcela a deduzir.

03As três tabelas que interessam

Anexo I — Comércio (lojas, lanchonetes, farmácias)
Faturamento em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
até R$ 180.0004,00%
de R$ 180.000 a R$ 360.0007,30%R$ 5.940
de R$ 360.000 a R$ 720.0009,50%R$ 13.860
de R$ 720.000 a R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500
de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300
de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000
Anexo III — Serviços com folha de salários grande (a clínica cai aqui quando a folha chega a 28% do faturamento)
Faturamento em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
até R$ 180.0006,00%
de R$ 180.000 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360
de R$ 360.000 a R$ 720.00013,50%R$ 17.640
de R$ 720.000 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640
de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640
de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000
Anexo V — Serviços com folha de salários pequena (é onde a clínica da aula está)
Faturamento em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
até R$ 180.00015,50%
de R$ 180.000 a R$ 360.00018,00%R$ 4.500
de R$ 360.000 a R$ 720.00019,50%R$ 9.900
de R$ 720.000 a R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100
de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100
de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000

Repare numa coisa contraintuitiva: o Anexo V tem alíquota nominal maior e parcela a deduzir muito menor. Por isso a diferença real entre o III e o V é maior do que a diferença entre as alíquotas da tabela sugere.

04De onde vieram os R$ 25.635 da aula

  1. A clínica fatura R$ 132.000 por mês. Em doze meses, R$ 1.584.000. Esse é o RBT12.
  2. R$ 1.584.000 está na quarta faixa — a linha destacada nas três tabelas.
  3. A folha dela vale 19,2% do faturamento, abaixo de 28%. Então ela é tributada pelo Anexo V: alíquota nominal 20,50%, parcela a deduzir R$ 17.100.
  4. R$ 1.584.000 × 20,50% = R$ 324.720
  5. R$ 324.720 − R$ 17.100 = R$ 307.620
  6. R$ 307.620 ÷ R$ 1.584.000 = 19,4205% — esta é a alíquota efetiva
  7. R$ 132.000 × 19,4205% = R$ 25.635,00 de DAS no mês

Este cálculo supõe faturamento constante nos doze meses. Com sazonalidade — e em Campina Grande há São João e fim de ano — o RBT12 muda mês a mês, e a alíquota efetiva junto.

05O Fator R — a regra que muda tudo

Serviços de saúde não têm anexo fixo. A tabela depende de quanto a empresa paga de salário.

Fator R = folha de 12 meses ÷ faturamento de 12 meses Se der 28% ou mais → Anexo III. Se der menos de 28% → Anexo V.
Entram na folha: salários, o pró-labore do sócio, o 13º e o FGTS. Não entram aluguel, distribuição de lucros nem pagamento a prestador pessoa jurídica.
Base legal: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K, 5º-M, 24 e 26.
A mesma clínica, faturando os mesmos R$ 132.000
SituaçãoAlíquota efetivaDAS no mês
Folha abaixo de 28% → Anexo V19,4205%R$ 25.635
Folha em 28% ou mais → Anexo III13,7500%R$ 18.150
Diferença5,67 pontosR$ 7.485 / mês
Diferença no anoR$ 89.820

E a letra miúda que a aula faz questão de dizer

Contratar gente só para cruzar os 28% costuma sair mais caro do que a economia de imposto. Na clínica da aula a conta fecha por um motivo específico: ela cruza a linha aumentando o próprio pró-labore, e esse dinheiro vai para o bolso do dono. Sai R$ 3.205 a mais de INSS e imposto de renda, e entram R$ 7.485 a menos de DAS — um ganho líquido de R$ 4.280 por mês.

Se ela precisasse contratar um estranho para chegar aos mesmos 28%, a conta viraria prejuízo. A regra recompensa quem paga folha. Ela não financia a decisão de contratar.

06Uma exceção que vale saber

Empresas do Anexo IV — construção civil, vigilância, limpeza e conservação, e escritórios de advocacia — recolhem a patronal de 20% por fora do boleto, pela regra comum. Uma clínica não é Anexo IV. Mas se ela terceirizar a limpeza, a empresa de limpeza é, e isso aparece no preço que ela cobra.

Fontes. Lei Complementar 123, de 14/12/2006, arts. 13 e 18 e Anexos I, III e V, com a redação da LC 155/2016 · Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018, arts. 25 e 26 · Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025 (sublimite de ICMS e ISS de R$ 3.600.000 para 2026, inclusive na Paraíba) · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (teto do INSS de R$ 8.475,55) · Decreto nº 12.797, de 23/12/2025 (salário mínimo de R$ 1.621,00).

Duas notas de atualidade. O teto do Simples não subiu em 2026 — o projeto que o corrigiria segue em tramitação. E a reforma tributária (LC 214/2025) não altera o cálculo do DAS em 2026: os artigos que mexem na LC 123 só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Projeto de Vida · Dr. Júlio Lucena · Colégio NewWay · conferido em 24 de setembro de 2026